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O Prefeito do Municpio de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuies legais, consoante disposto nos artigos 129 e seguintes da Lei Orgnica Municipal; apresenta o seguinte Projeto de Lei: Ttulo I Das Disposies Preliminares Art. 1 Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Municpio de Carmo do Cajuru, para o exerccio financeiro de 2020, no montante de R$ 67.053.078,25 (Sessenta e sete milhes, cinquenta e trs mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), compreendendo, nos termos do art. 165, 5 da Constituio Federal: I - O oramento fiscal da administrao direta e seus fundos, mantidos pelo Poder Pblico; e II - O oramento da seguridade Social da administrao direta e seus fundos, institudos e mantidos pelo Poder Pblico, compreendendo as aes e servios pblicos de sade, previdncia social e assistncia social. Ttulo II Do Oramento Captulo I Da Estimativa da Receita Art. 2 A receita oramentria total estimada no Oramento de R$ 67.053.078,25 (Sessenta e sete milhes, cinquenta e trs mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma detalhada nos Anexos que compem esta Lei. Art. 3 As receitas so estimadas por Categoria Econmica. Art. 4 A receita ser realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislao em vigor, de acordo com o desdobramento constante dos Anexos desta Lei. Captulo II Da Fixao da Despesa Art. 5 A despesa oramentria total fixada no Oramento de R$ 67.053.078,25 (Sessenta e sete milhes, cinquenta e trs mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), na forma detalhada nos Anexos que compem esta Lei. 1 O valor da Administrao Direta de R$ 53.353.078,25 (Cinquenta e trs milhes, trezentos e cinquenta e trs mil, setenta e oito reais e vinte e cinco centavos), compreendendo o oramento do Executivo e do Legislativo. 2 Do montante fixado no artigo 1, R$ 2.856.964,40 (Dois milhes, oitocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) so destinados para reserva de contingncia. 3 O valor da Administrao Indireta de R$ 13.700.000,00 (Treze milhes e setecentos mil reais), compreendendo o oramento do Servio Autrquico de gua e Esgotos - SAAE, e Instituto de Previdncia dos Servidores de Carmo do Cajuru - Prevcarmo, da seguinte forma: I - O oramento do Servio Autrquico de gua e Esgotos - SAAE, no valor de R$ 4.900.000,00 (Quatro milhes e novecentos mil reais). II - O oramento do Instituto de Previdncia dos Servidores de Carmo do Cajuru - Prevcarmo, no valor de R$ 8.800.000,00 (Oito milhes, oitocentos mil reais). III - Do montante do oramento do Instituto de Previdncia dos Servidores de Carmo do Cajuru - Prevcarmo, R$ 2.655.000,00 (Dois milhes, seiscentos e cinquenta e cinco mil reais) so destinados para reserva. Captulo III Da Autorizao para Abertura de Crdito Art. 6 Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescries constitucionais, autorizado a abrir crditos adicionais suplementares at o valor correspondente a 20% (Vinte por cento) do valor total fixado para as despesas no oramento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previses constantes desta Lei, com a utilizao de recursos originados da anulao ou reduo de dotaes constantes do oramento, nos termos do inciso III, artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 7 Alm dos limites estabelecidos no art. 6, fica autorizada a abertura de crditos adicionais suplementares, at o limite de 10% (Dez por cento) do valor total fixado para as despesas no oramento, da seguinte forma: I - Originados do supervit financeiro do exerccio anterior, efetivamente apurado no balano patrimonial. II - Originados do excesso de arrecadao eventualmente verificado no exerccio. Art. 8 Poder o Executivo Municipal na abertura dos crditos suplementares, autorizados nos artigos 6 e 7, incluir elementos de despesas e fontes de recursos, nas aes constantes na lei oramentria anual. Ttulo III Das Disposies Finais Art. 9 Para cumprimento do art. 29-A, da Constituio Federal, fica estabelecido que os repasses para o Legislativo Municipal, em princpio, sero realizados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor. Pargrafo nico Os repasses podero sofrer diferenciao de valores quando previamente acertado entre os chefes dos dois Poderes. Art. 10 Acompanham a presente lei os seguintes anexos: Anexo I - Demonstrativo das Receitas e Despesas Segundo as Categorias Econmicas; Anexo II - Natureza da Despesa por Categorias Econmicas e Receita por Categorias Econmicas; Anexo III - Funes e Subfunes de Governo; Anexo IV - Programa de Trabalho de Governo; Anexo V - Programa de Trabalho de Governo- Demonstrativo de Funes, Subfunes e Programas, por Atividades e Operaes Especiais; Anexo VI - Demonstrativo da Despesa por Funes, Subfunes e Programas Conforme o Vinculo com os Recursos; Anexo VII Demonstrativo da Despesa por rgos e Funes; Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa com Pessoal (Poder Executivo e Legislativo); Anexo IX - Demonstrativo da Evoluo da Despesa; Anexo X - Demonstrativo da Evoluo da Receita; Anexo XI - Demonstrativo da Receita Corrente Liquida; Anexo XII - Demonstrativo da Receita de Impostos e das Despesas Prprias com Sade; Anexo XIII - Demonstrativo das Receitas e Prioridades das Despesas com a Manuteno e Desenvolvimento do Ensino MDE; Anexo XIV - Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicao dos Fundos Especiais; Anexo XV - Demonstrativo do Resultado Primrio; Anexo XVI - Programa Anual de Trabalho do Governo em Termos de Realizaes de Obras e Prestao de Servios; Anexo XVII - Quadro das Dotaes por rgo do Governo e da Administrao- QDD; Anexo XVIII - Relao da Proposta da Despesa; Anexo XIX - Relao da Proposta da Receita; Anexo XX - Sumrio Geral da Receita por Fontes e Despesa, por Funes de Governo. Anexo XXI Relao da despesa e receita por fonte de recurso. Art. 11 Entra esta Lei em vigor em 1 de janeiro de 2020. Carmo do Cajuru, 30 de setembro de 2019. Edson de Souza Vilela Prefeito do Municpio MENSAGEM N ___/2019 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos, nesta oportunidade, o Projeto de Lei do Oramento de 2020 para o Municpio de Carmo do Cajuru. Esta proposta oramentria, Senhores Vereadores, reflete o cumprimento de programas constantes no Plano Plurianual para o perodo de 2018 a 2021 e, com estas aes, acreditamos, estamos atendendo as necessidades prioritrias e imprescindveis de nossa comunidade. Esta proposta, alm de destinar recursos para custeio dos diversos servios desenvolvidos pela administrao, destina recursos para investimentos e pagcdef; = E F   $ & {sncVJ=Jh05OJPJQJ^Jh0OJPJQJ^Jh05OJPJQJ^Jh05OJQJ^J h0\h05\] h05]h056@]h06@]^Jh0OJQJ^Jh0 h06\)h056B*CJ$OJQJ^JaJ$ph&h06B*CJ$OJQJ^JaJ$phh9N>*CJ$OJQJ^JaJ$h0CJ$OJQJ^JaJ$h0CJOJQJ^JaJdf< = F c d 8 9 || $dh`a$$dha$dh $dh^a$ ndh^$dha$ $^`a$ $dh7$^a$/dh$d%d&d'd-DM NOPQ& 9 = q z { tR<HJL+;<  wTUٿٿٿٿh0B*OJPJQJ^Jphh0OJPJQJ^Jh05OJPJQJ^J h0PJ h0PJ\h05OJPJQJ^Jh0OJPJQJ^Jh06OJPJQJ^J@ p q { :< $dh`a$ $dh`a$$dha$dh$dha$(){|NOZqr?dhdhdh` $dh`a$$dha$$dha$4lmFhcr'(*,{|OYZpy@ONY  ʮwpj򮠮ʮ h0PJ h0PJ\h0PJaJh05PJaJh05PJ\aJh05PJ\^JaJh0OJPJQJ^JaJh05OJPJQJ^JaJh05OJPJQJ^Jh0OJPJQJ^Jh06OJPJQJ^Jh056OJPJQJ^Jh05OJPJQJ^J)?@O 1!!!!"p""7#g###$Q$}$$%"dh`$dha$ $dh`a$ !0!=!!!!!!!"%"o"z"""6#?#f#p###"$0$P$\$|$$$$%%&&&&&'''I()@|D~DDɽɭɐɎɂzh0PJ^Jh0OJPJQJ^JUh0B*OJPJQJ^Jphh0OJPJQJ]^Jh0CJ$OJPJQJ^JaJ$h0OJPJQJ^Jh0OJPJQJ^Jh05OJPJQJ^Jh0OJPJQJ^JaJh05OJPJQJ^JaJ/%%,&.&0&&&&&&&&&&&'''>' $ ndha$/dh$d%d&d'd-DM NOPQ$a$$dha$$dha$ $dh`a$>'@'j'l'H(I(Q)R)@ @/C0C}DDUEVEEEEEE$ na$ $ dha$ dh $ dha$$dha$$ nndh`na$ $ ndha$amento da dvida do Municpio. Grande parte dos investimentos constantes desta proposta depende da liberao de recursos das esferas federal e estadual de governo, atravs de convnios ou de transferncias congneres, e, ainda, do cumprimento do Termo de Acordo entre o Estado, o Tribunal de Justia de Minas Gerais e a AMM, ao qual o nosso Municpio fez adeso, visando o recebimento dos repasses atrasados do Governo de Minas Gerais. Da a necessidade de esclarecer que ainda somos um Municpio muito dependente da agilidade e da vontade das demais esferas de Governo, pois, suas aes e polticas governamentais so uma incgnita e, muitas vezes, vinculadas ligao partidria do gestor, o que no nos permite prever, ao menos com exatido, quais sero os recursos com os quais o Municpio ser contemplado. Finalmente, podemos afianar que esta Proposta Oramentria est perfeitamente de acordo com os dispositivos legais vigentes e que a mesma, de forma cnscia e racional, apresenta os recursos disponveis para a busca do bom atendimento de nosso cidado, com vistas ao desenvolvimento do Municpio e ao bem-estar social da comunidade. Com estas ponderaes, solicitamos a aprovao do Projeto de Lei que ora encaminhamos e valemo-nos da oportunidade para reafirmarmos a Vossas Excelncias nossos protestos de elevada estima e distinta considerao. Carmo do Cajuru, 30 de setembro de 2019. Edson de Souza Vilela Prefeito do Municpio DEEEEEh0h06OJPJQJ^Jh05OJPJQJ^Jh0OJPJQJ^J h0PJ,1h. A!"# $5% ^` 666666666vvvvvvvvv66666686666666666666666666666666666666666666666666666666hH6666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666666662 0@P`p2( 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p 0@P`p8XV~_HmHnHsHtHH`H Normal*$CJ_HaJmHnHsHtH^@^ Ttulo 1"@& & F & F^ ]`$OJQJ5^J\X@X Ttulo 2@& & F & F$a$$OJQJ5^J\X@X Ttulo 3@& & F & F$a$$OJQJ5^J\F@F Ttulo 4@& & F & F$5\T@T Ttulo 5@& & F & F$a$$CJ5aJ\>A > Fonte parg. padroXi@X 0 Tabela normal :V 44 la ,k , 0 Sem lista */* WW8Num1z0*/* WW8Num1z1*/* WW8Num1z2*/!* WW8Num1z3*/1* WW8Num1z4*/A* WW8Num1z5*/Q* WW8Num1z6*/a* WW8Num1z7*/q* WW8Num1z8@o@ Fonte parg. padro166 Ttulo Char5CJRR Corpo de texto CharCJOJQJ^JaJ<O< Ttulo1$a$ CJ5aJJB@J Corpo de texto$a$ OJQJ^J*/@* Lista^JH"@H Legenda xx $CJ6^JaJ]0O0 ndice $^JnC@n Recuo de corpo de texto $a$^]`OJQJ5^J\|O| Recuo de corpo de texto 21"!d$a$^]` OJQJ^JbO"b Recuo de corpo de texto 31"$a$^]`D2D Corpo de texto 21#$a$0OB0 xl24 $PJ0OR0 xl25 %PJ0Ob0 xl26 &PJtOrt xl27N'$dN%dO&dP'dQPJ0O0 xl28 (PJ0O0 xl29 )PJ0O0 xl30 *PJ6O6 xl31+$a$PJzOz xl32T,$a$$dN%dO&dP'dQPJzOz xl33T-$a$$dN%dO&dP'dQPJzOz xl34T.$a$$dN%dO&dP'dQPJO xl35e/$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl36_0-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl37_1-DM $dN%dO&dP'dQPJO" xl38_2-DM $dN%dO&dP'dQPJO2 xl39_3-DM $dN%dO&dP'dQPJOB xl40_4-DM $dN%dO&dP'dQPJOR xl41e5$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJOb xl42e6$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJOr xl43_7-DM $dN%dO&dP'dQPJBOB xl448-DM PJO xl45_9-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl46_:-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl47_;-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl48_<-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl49e=$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl50e>$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl51e?$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl52e@$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJ<O< xl53A$a$ 5PJ\O" xl54_B-DM $dN%dO&dP'dQPJBO2B xl55C-DM PJOB xl56_D-DM $dN%dO&dP'dQPJOR xl57_E-DM $dN%dO&dP'dQPJOb xl58_F-DM $dN%dO&dP'dQPJOr xl59_G-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl60_H-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl61_I-DM $dN%dO&dP'dQPJ6O6 xl62J$a$PJ6O6 xl63K$a$PJO xl64_L-DM $dN%dO&dP'dQPJ<O< xl65M$a$ 5PJ\tOt xl66NN$dN%dO&dP'dQPJO xl67eO$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl68eP$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJO xl69eQ$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJtO"t xl70NR$dN%dO&dP'dQPJtO2t xl71NS$dN%dO&dP'dQPJtOBt xl72NT$dN%dO&dP'dQPJOR xl73eU$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJOb xl74eV$a$-DM $dN%dO&dP'dQPJ6Or6 xl75 W 5PJ\O xl76_X-DM $dN%dO&dP'dQPJBOB xl77Y-DM PJO xl78_Z-DM $dN%dO&dP'dQPJ6O6 xl79 [ 5PJ\0O0 xl80 \PJ@@ Citaes]^7]7`<>@< Ttulo^$a$CJ85aJ8\DJ@D  Subttulo_$a$<xCJ$aJ$PK![Content_Types].xmlN0EH-J@%ǎǢ|ș$زULTB l,3;rØJB+$G]7O٭VǼ3{ʽ}"$Ik\{$>hv[UI37#һ{HL'r wHtV>,cy$w.bQ@RR1M<؎ݜLO}DI31IFӗ'rC54Ld Yq?{C K/:^y51u mn`2 [22E8.6͂0~g\KgsdtcA.K\XNTuS 1/=A?ZFN2Ջo?'߼xE5^ɯ?^ ǿ?}Oa|Cq>19@<ÌW\XbaZHBTAߘaEѣK\CWw*Z!Z;mYJ/\ӲJnMZqWĉoB1GC;GHuw(uM}%(t..ѱMs-C\fU6ClF]Ϊ$. 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